A CBHPM como novo referencial
O Colégio Brasileiro de Radiologia realizou diversas reuniões com as diferentes operadoras de planos de saúde: Abramge, Fenasaúde, Unidas e Unimed, e em todas contou, ainda com representantes da ANS, CFM,AMB e prestadores de serviços; a intenção foi debater o estado falimentar a que foram levados os exames radiológicos e ultrassonográficos.
Nestas ocasiões foram apresentados estudos de serviços de São Paulo,Rio de Janeiro, Presidente Prudente(SP) e Ipatinga (MG), comprovando que os valores atuais de ressarcimento pelos exames, na imensa maioria das vezes, não cobrem os custos envolvidos apenas com insumos e salários de técnicos. Apesar de todas reconhecerem e concordarem com os números, nenhuma opção foi oferecida por elas para resolver, ou mesmo, amenizar o estado atual.
Por outro lado, o CBR soube muito bem demonstrar os riscos atuais vividos pelos médicos e serviços para a continuidade da prestação de exames com qualidade. A falta de reajustes e mesmo as deflações impostas pelas operadoras e pelo governo inviabilizaram a realização de todos os exames contrastados da radiologia, de grande parte dos exames simples e praticamente todos os de ultrassom.
Os valores foram tão aviltados que,dentro de parâmetros antigos como referenciais de 1990 e 1992, não há nenhuma possibilidade de reverter o quadro. Neste sentido as respostas devem ser buscadas na CBHPM,que permitiu a hierarquização e um novo balizamento dos procedimentos médicos.
Ao longo das duas últimas décadas aqueles referenciais passaram por várias alterações em diversas especialidades, enquanto que, os da radiologia permaneceram praticamente estáveis.
A CBHPM ao realizar uma nova hierarquização recolocou os exames radiológicos dentro de patamares mais reais.Acresce-se a isso tudo que a CBHPM serviu de base para a codificação dos procedimentos listados na Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS), implantada pela ANS e com vigência definida a partir de maio, tanto para prestadores, como para operadoras.
Este é o momento de radiologistas,ultrassonografistas, médicos nucleares e radioterapeutas centrarem seus esforços no sentido de redefinirem seus futuros, com base em novos parâmetros de retribuição pelos seus exames. Não tem nenhuma lógica a CBHPM ser utilizada para codificação da TUSS, descrição dos procedimentos do Rol da ANS e cobrança dos serviços na TISS e na hora do pagamento continuarmos aceitando referências com até 20 anos de uso.
Aos radiologistas que tanto prezam a atualização dos seus serviços e equipamentos, resta, portanto, atualizarem também o seu referencial de retribuição pelos serviços prestados, com o risco de não o fazendo serem obrigados a desistirem da radiologia geral, em um primeiro momento, e a seguir da ultrassonografia.
*Dr. Aldemir Humberto Soares é Diretor Responsável pelo Boletim do CBR
(Matéria publicada originalmente no Boletim do CBR)
O que é ?
A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é o parâmetro de honorários médicos que visa garantir uma remuneração digna e equilibrada dos serviços prestados.
A CBHPM surgiu da ação unificada da Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Sociedades de Especialidade e apoio das demais entidades médicas do país.
Essa importante conquista busca preservar o respeito ao profissional médico, como também, ampliar a qualidade no atendimento ao paciente.
Postado por Aldemir, às 17:20 pm
matéria anterior
|